Conselho apura desvios de funções no Judiciário

Conselho apura desvios de funções no Judiciário

13/03/2012 - 00h00

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pediu a todos os Tribunais de Justiça brasileiros informações para apurar eventuais desvios de função que estejam prejudicando a prestação jurisdicional, sobretudo no primeiro grau, que é a porta de entrada do cidadão ao Judiciário. O pedido de providências instaurado esta semana pela corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, vai levantar a quantidade de servidores concursados da primeira instância que estão prestando serviço nos Tribunais (2ª instância) e verificar se tal situação está interferindo de forma negativa na atividade de varas e juizados especiais.

A medida é resultado das inspeções realizadas pela Corregedoria do CNJ em 19 Tribunais de Justiça brasileiros. As equipes detectaram problemas na primeira instância, como demora no andamento processual, decorrente em parte da falta de estrutura material e de servidores, muitas vezes à disposição das Cortes Estaduais. “É de fundamental importância a adoção de providências pelos tribunais, em conjunto com as corregedorias locais e com o apoio da Corregedoria Nacional de Justiça, para regularizar essa situação, a fim de que os desvios sejam eliminados ou, ao menos reduzidos sensivelmente”, ressalta a ministra em documento que determinou a abertura do pedido de providências.

Inicialmente a corregedora nacional encaminhou ofício aos presidentes dos tribunais de Justiça para que informem todos os casos de desvios funcionais de servidores do Judiciário, como escreventes, escrivães, oficiais de justiça, técnicos e analistas judiciários. Os Tribunais terão que enviar ao CNJ o número de serventuários de primeiro grau disponibilizados ao segundo grau, ocupantes ou não de cargo em comissão, o órgão de origem e a área onde eles estão atuando. Também terão que informar o número de funcionários cedidos ao Executivo e ao Legislativo, assim como de servidores de áreas específicas, como psicólogos, pedagogos e assistentes sociais, que estão exercendo atividade diversa do cargo.

A partir desses dados, a Corregedoria vai verificar os casos em que o desvio de função esteja prejudicando a prestação jurisdicional de primeiro grau - onde está concentrado o maior número de processos do Judiciário brasileiro - para tomar as providências necessárias. “O objetivo é reestruturar a primeira instância com recursos humanos que já estão disponíveis, mas desviados para o segundo grau”, conclui o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional Erivaldo Ribeiro. A apuração está sendo feita no Pedido de Providências (PP) 0000857-56.2012.2.00.0000.

 

Mariana Braga
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...